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O advogado criminalista e a opinião pública.

   Meus caros leitores, desde quando firmei convicção em atuar exclusivamente na área penal, e isso se deu há mais de vinte e cinco anos atrás, fui questionado inúmeras vezes, e algumas sem o menor constrangimento, “O doutor defende bandido?”.

   Fato inconteste, o advogado que atua na área criminal sempre foi perseguido pela opinião pública, pejorativamente nos rotulam como “àqueles que soltam os bandidos”.

   A princípio é essencial lembrar que nossa legislação se alinha ao Estado Democrático de Direito, prevendo que todos são iguais perante a lei, e assim sendo, todas as pessoas ao serem acusadas criminalmente têm direito ao devido processo legal e a ampla defesa.

   Nesse passo, a Constituição Federal preconiza em seu artigo 133 que o advogado é essencial à administração da Justiça, pois, a defesa técnica deve ser exercida por um profissional habilitado, sob pena de nulidade.

   Ao exercer suas funções dentro do processo penal, o advogado criminalista, deve primar pela boa aplicação da lei, impedindo que excessos ou omissões sejam praticados no trâmite da ação penal.

   Infelizmente boa parte da população não enxerga o advogado criminalista sob esta ótica. Vislumbram o advogado como sendo um “malfeitor” equiparando-o ao seu cliente, e ás vezes até pior que ele!

   Basicamente, busca o advogado que atua na área criminal defender um dos mais essenciais direitos fundamentais do cidadão, qual seja, o “direito a liberdade”, tendo como escopo o Princípio da Presunção de Inocência, segundo o qual, ninguém pode ser considerado culpado antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, ou seja, quando a sentença se torna definitiva, não cabendo mais nenhum dispositivo recursal.

   O advogado criminalista, que honra seu “múnus” de defensor, não deve em momento algum se deixar influenciar pela opinião pública, que diretamente gera uma pressão infundada sobre aquele profissional que ali está, apenas exercendo sua função técnica, não compactuando em hipótese alguma do crime do qual seu cliente está sendo acusado.

   Por fim, vale ressaltar que pré- julgamentos aniquilam reputações e geram injustiças nas mais diversas modalidades, classificando inocentes como verdadeiros criminosos.

   Então vamos ser mais cautelosos com relação aos nossos critérios, reconhecendo e respeitando o nobre mister do Advogado Criminalista!

   É o que penso!

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